Benefício de até R$ 250 por filho agora também é assegurado a trabalhadores homens, mesmo que casados ou em união estável
Mais uma conquista importante para os trabalhadores representados pela FENTEC: no Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2025–2027 com a Concremat, assinado no último dia 31 de julho, foi garantida a ampliação do reembolso-creche para incluir trabalhadores do sexo masculino, mesmo que sejam casados ou vivam em união estável.
Antes, o benefício era restrito a pais solteiros, separados ou viúvos. Com a mudança, a política de reembolso passa a reconhecer diferentes realidades familiares e garante mais equidade no acesso ao direito, fortalecendo o papel da FENTEC na luta por avanços sociais para toda a categoria.
O valor do reembolso é de até R$ 250,00 mensais por filho, válido até que a criança complete 6 anos e 11 meses. Para ter acesso, o trabalhador precisa apresentar comprovante de despesa com creche ou instituição similar, além de uma declaração, sob pena da lei, de que sua companheira não recebe benefício semelhante por outra empresa.
O benefício segue também mantido para as trabalhadoras mulheres da Concremat, que já eram contempladas anteriormente.
“Essa é uma conquista que vai além do aspecto financeiro, porque garante que o cuidado com as crianças seja um direito compartilhado. Foi uma necessidade sentida em assembleia. Por isso que o diálogo e a presença são tão importantes na valorização da categoria”, destaca o presidente Wilson Wanderlei Vieira.
Com esse avanço, a FENTEC reafirma seu compromisso com a construção de acordos coletivos que promovam inclusão, responsabilidade social e qualidade de vida para técnicos e técnicas industriais e suas famílias. Juntos somos mais fortes!
Confira a íntegra do ACT 2025-2027
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