No uso de suas atribuições como autarquia federal, no dia 26 de outubro de 2018 o CFT – Conselho Federal dos Técnicos Industriais baixou a Resolução nº 39, com base no disposto na Lei nº 5.524/1968 e no artigo 4º, § 2º do Decreto nº 90.922/1985: “Os Técnicos em Eletrotécnica podem projetar e dirigir instalações elétricas
com demanda de energia de até 800 kva, bem como exercer a atividade de desenhista de sua especialidade”.
Para saber mais, acesse: www.cft.org.br
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