No uso de suas atribuições como autarquia pública federal, no dia 5 de julho de 2019 o CFT – Conselho Federal dos Técnicos Industriais baixou a Resolução nº 074, que “disciplina e orienta as prerrogativas e atribuições dos Técnicos Industriais com habilitação em Eletrotécnica”, revogando a Resolução nº 039 de 26 de outubro de 2018, assim como as disposições em contrário. “Os Técnicos em Eletrotécnica para as prerrogativas, atribuições e competências disciplinadas nesta Resolução, têm como limite as instalações com demanda de energia de até 800 KVA, independentemente do nível de tensão que supre esse montante de carga”, define o artigo 5º.
Para assistir a um vídeo sobre assunto, postado por um profissional da área, acesse o link abaixo:
https://www.youtube.com/watch?v=dKRCPHuDFgo
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